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Favorecido (beneficiário)
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Comprador de um título; pessoa a qual o título foi transferido ou a favor de quem o título é emitido.
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Febraban
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Federação Brasileira das Associações de Bancos. Entidade de natureza civil que opera em âmbito nacional, com o objetivo de representar os bancos e contribuir para o aperfeiçoamento de suas atividades.
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Fechado
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É a palavra que concretiza a realização de uma operação de compra ou de venda de ações no pregão da Bolsa (após a especificação do tipo de ação, da quantidade e do preço).
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Fechamento de Posição
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Operação onde o investidor assume uma posição oposta aquela detida no momento, ou seja, compra ou vende um valor mobiliário com a finalidade de encerrar a posição aberta. Quando sua posição está fechada, o investidor não detém o valor mobiliário e nem está em posição devedora.
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Fechamento em Alta
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Diz-se que uma Bolsa de Valores fechou em alta quando o índice de fechamento foi superior ao índice de fechamento do dia anterior.
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Fechamento em Baixa
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Diz-se que um mercado fechou em baixa quando o índice de fechamento foi inferior ao índice de fechamento do dia anterior.
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FIF
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Fundos de investimento financeiro. Comunhão de recursos destinados à aplicação de, no mínimo, 50% dos recursos em carteira de títulos de renda fixa.
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Filhote (bonificação)
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Ações distribuídas gratuitamente aos acionistas, em decorrência de aumento de capital realizado com a incorporação de reservas.
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FINAM
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Fundo de Investimento da Amazônia. É administrado pela SUDAM e operado pelo Banco da Amazônia S/A e tem suas cotas representadas por Certificados de Investimento, negociadas em Bolsas de Valores.
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Financeira
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Ver Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
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Financiador
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É o investidor que realiza uma compra de um determinado título no mercado à vista, e posteriormente realiza sua venda num dos mercados a prazo, garantindo um retorno fixo na data de vencimento.
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Financiadora
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Ver Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento.
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Financiamento
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Designação de mercado que se dá um Reporte no qual a compra à vista e concomitante venda a futuro por preço maior não toma em consideração o título correspondente nem a esperada evolução dos preços, pois visa unicamente realizar, no vencimento da operação a futuro, a diferença resultante das duas operações. Vide Reporte.
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FINOR
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Fundo de Investimento do Nordeste. É administrado pela SUDENE e operado pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A e tem suas cotas, representadas por Certificados de Investimentos, negociadas em Bolsas de Valores.
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FISET
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Fundo de Investimentos Setoriais. Operado pelo Banco do Brasil. FISET Reflorestamento - Administrado pelo IBDF; FISET Pesca - Administrado pela SUDEPE; FISET Turismo
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FITVM
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Fundos de Investimento em títulos e valores mobiliários. Comunhão de recursos destinados à aplicação de, no mínimo, 50% dos recursos em carteira de títulos e valores mobiliários.
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Flâmula
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Formação em um gráfico de barras que serve para orientar o analista de investimento, assim que o movimento de alta ou de baixa se interrompe e ainda não se dispõe de dados para formar expectativas quanto ao seu desenvolvimento.
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FUMCAP
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Fundo de Desenvolvimento do Mercado de Capitais. Fundo contábil, de natureza financeira, destinado a dinamizar o mercado de títulos e valores mobiliários, facilitar a reestruturação financeira das empresas nacionais e criar um sistema de financiamento, a médio e a longo prazo, destinado a amparar a realização de projetos relativos à implantação, ampliação e reaparelhamento de empresas nacionais.
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Funding
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Conversão de uma dívida de curto prazo em uma dívida de longo prazo.
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Fundo
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Conjunto de disponibilidades destinado a uma aplicação específica.
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Fundo de Garantia
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Destina-se a assegurar os clientes das sociedades corretoras a reposição de títulos e valores mobiliários transacionados em Bolsa por danos decorrentes de ato culposo ou doloso, de responsabilidade dessas instituições.
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Fundo de Pensão
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É a forma pela qual as empresas promovem recursos para acumulação de reservas, destinadas a cobrir pagamento de aposentadoria aos seus empregados.
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Fundo Fiscal de Investimento (Decreto-Lei 157)
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Concedia estímulos fiscais a capitalização das empresas, reforçava os incentivos fiscais à compra de ações, facilitava o pagamento de débitos fiscais. Extinto a partir de 1984, e transformado em Fundo de Ações em 1985.
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Fundo Mútuo de Renda Fixa
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Conjunto de recursos administrados por uma sociedade corretora, distribuidora de valores ou banco de investimento, que os aplica numa carteira diversificada de títulos de renda fixa, distribuindo resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de cotas possuídas. (Ver FIF)
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Fundos Mútuos de Ações
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Conjunto de recursos administrados por uma sociedade corretora, distribuidora de valores ou banco de investimento, que os aplica em uma carteira diversificada de títulos, distribuindo os resultados aos cotistas, proporcionalmente ao número de cotas possuídas. (Ver FITVM)
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Fungibilidade
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É o princípio legal pelo qual títulos e valores mobiliários iguais valem uns pelos outros.
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Fusão
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É a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
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Futuro
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Modalidade operacional da Bolsa de Valores. Vide operação a futuro.
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