|
Abertura de Capital
|
|
Democratização do capital social de uma empresa que tem suas ações distribuídas entre um determinado número de acionistas. - aos acionistas pela companhia e da eventual valorização de preço das ações. Esses fatores, por sua vez, dependerão do desempenho da empresa e de suas perspectivas futuras.
|
|
Ação
|
|
Título representativo da menor fração em que se divide o capital de uma empresa. Um investidor adquire ações com o objetivo de obter lucratividade; este retorno será proveniente dos direitos e proventos distribuídos - dividendos, bonificações, diretos de subscrição, etc.
|
|
Ação Cheia (com)
|
|
Ação que ainda não recebeu ou exerceu direitos (dividendos e/ou bonificações e/ou subscrições e/ou outros eventos) concedidos pela empresa emissora.
|
|
Ação com Valor Nominal
|
|
É o valor mencionado na carta de registro de uma empresa e atribuído a uma ação representativa do capital.
|
|
Ação de Fruição
|
|
A Lei 6.404 (Lei das SA) não define ou prevê normas para ações de fruição. São ações de posse e propriedade dos fundadores da companhia, já amortizadas, onde o titular recebeu, antecipadamente, o valor contábil que elas representam. Não são objeto de negociação.
|
|
Ação Endossável
|
|
Ação nominativa que pode ser transferida no Livro de Registro de Ações Nominativas a partir do endosso da própria cautela.
|
|
Ação Escritural
|
|
O estatuto da companhia pode autorizar ou estabelecer que todas as ações da empresa, de uma ou mais classes, sejam mantidas em contas de depósito, em nome de seus titulares, na instituição que designar, sem emissão de certificados.
|
|
Ação Fungível
|
|
Ação que se encontra em custódia em uma instituição financeira, que fica obrigada a devolver ao depositante a quantidade de ações recebidas com as modificações resultantes de alterações no capital social ou no número das ações da companhia emissora, independentemente do número de ordem das ações ou dos certificados recebidos em depósito.
|
|
Ação Listada em Bolsa
|
|
Ações de empresas que satisfazem aos requisitos das Bolsas de Valores para efeito de negociação de seus títulos em pregão.
|
|
Ação Nominativa
|
|
Ação que identifica o nome do seu proprietário. Sua transferência deve ser registrada no livro especial da empresa, denominado “Livro de Registro de Ações Nominativas”.
|
|
Ação Objeto
|
|
É o valor mobiliário emitido por companhia aberta admitida à negociação no pregão de uma Bolsa de Valore, no mercado de opções.
|
|
Ação Ordinária
|
|
Ação que proporciona participação nos lucros de uma empresa e confere a seu titular o direito de voto em assembléia.
|
|
Ação Preferencial
|
|
Ação que dá ao seu detentor prioridade no recebimento de dividendos e de reembolso de capital no caso de dissolução da empresa, não concedendo o direito de voto, ou restringindo-o.
|
|
Ação sem Valor Nominal
|
|
Ação para o qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de mercado por ocasião do lançamento.
|
|
Ação Vazia (ex)
|
|
Ação que já exerceu os direitos (div e/ou bom e/ou subsc e/ou outros eventos) concedidos pela empresa emissora.
|
|
Aceite
|
|
Declaração expressa em título de crédito, pela qual o sacado (ou terceiro) se compromete a liquidar o seu valor na data do vencimento.
|
|
Acionário (comando)
|
|
Poder exercido pelo acionista ou grupo majoritário.
|
|
Acionista
|
|
Proprietário de uma ou mais ações de uma sociedade anônima.
|
|
Acionista Majoritário
|
|
Acionista que detêm uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe permite (dentro da distribuição vigente de participação acionária) manter o controle acionário de uma empresa.
|
|
Acionista Minoritário
|
|
Acionista que possui uma pequena quantidade de ações com direito a voto que não lhe permite manter o controlar a empresa.
|
|
Administração de Carteira
|
|
Tarefa delegada a sociedades corretoras e a bancos de investimentos, por procuração, para decidir sobre movimentações no mercado financeiro, de uma carteira de títulos e valores mobiliários.
|
|
Administrador de Carteira
|
|
É o profissional de mercado responsável pela gestão, administração e controle de uma carteira diversificada de títulos (portfólio).
|
|
Administrador de Conta
|
|
Técnico na área de administração de carteira de uma instituição financeira que detêm o poder decisório sobre movimentações de uma ou várias carteiras ou contas de clientes.
|
|
AGE
|
|
Assembléia Geral Extraordinária. É a reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei dos estatutos, a fim de deliberar sobre qualquer matéria de interesse social. Sua convocação não é obrigatória, dependendo das necessidades específicas da empresa.
|
|
Agente Autônomo de Investimento
|
|
Pessoa que dedica à colocação de títulos, valores e serviços financeiros junto ao público. Deve ser credenciada pelo Banco Central do Brasil e vinculada a uma instituição financeira.
|
|
Agente Emissor de Certificados
|
|
Instituição financeira devidamente autorizada, que realiza serviços de escrituração, guarda dos livros, registros e transferência de ações e emissão de certificados, agindo em nome da empresa.
|
|
Agente Representante de Cliente
|
|
Nome dado ao representante registrado, de um ou vários investidores.
|
|
Ágio
|
|
Importância que o comprador paga a mais sobre o valor nominal de um título. Montante que se acresce ao valor nominal pelo qual uma ação está sendo vendida no mercado primário ou na chamada de capital de subscrição.
|
|
Agir como Dealer
|
|
Diz-se que uma instituição financeira está agindo como dealer quando, em operações de open-market, compra títulos para a sua carteira própria revendendo a clientes, ganhando, assim, na diferença de preços.
|
|
AGO
|
|
Assembléia Geral Ordinária. Convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma Sociedade Anônima para verificação dos resultados, leitura, discussão e votação dos relatórios de diretoria e eleição do Conselho Fiscal.
|
|
Ajuste Diário
|
|
Expressão utilizada em mercado futuro. Importância a ser debitada ou creditada ao cliente, diariamente, de acordo com a variação, negativa ou positiva, no valor da posição por ele mantida, ajustada ao preço de compensação do dia.
|
|
Alavancagem
|
|
Leverage financeiro, alavancagem financeira. Grau de utilização de recursos para aumentar as possibilidades de lucro, aumentando conseqüentemente, o risco da operação. É muito utilizado nos mercados a prazo.
|
|
Alta
|
|
Tendência do mercado de ações em geral, ou de uma determinada ação que, pela predominância de procura, há elevação nos preços de papéis. Quando a tendência de alta é geral, ela se reflete por uma elevação do índice bursátil.
|
|
Amplitude
|
|
Diferença entre os preços máximo e mínimo atingidos por uma determinada ação, em um período de tempo.
|
|
ANA
|
|
Aviso de Negociação de Ações. O ANA é enviado pela própria Bolsa de Valores aos investidores quinzenalmente, em seu nome no pregão. Através dele o investidor obtém informações precisas e seguras sobre as operações de compra e venda de suas ações. O ANA vale como comprovante.
|
|
Análise de Títulos
|
|
É um pré-requisito para as decisões sobre carteiras de títulos. Ela fornece os valores das variáveis relevantes para o processo de administração de carteira.
|
|
Analista de Mercado de Capitais
|
|
Profissional de formação universitária que aplica determinada metodologia no estudo de empresas, setores, situações conjunturais e demais aspectos que afetam o mercado de capitais.
|
|
Andar de Lado
|
|
Expressão utilizada para qualificar um mercado fraco, sem liquidez, quando compradores e vendedores estão retraídos. Os preços sobem um pouco, caem um pouco, e não há uma tendência nítida para o comportamento das ações. Também significa um mercado estagnado.
|
|
Anunciar a Concessão de Dividendos
|
|
Comunicação de Decisão do Conselho Diretor ou da Assembléia de Acionistas de uma empresa, no sentido de destacar os recursos próprios para a distribuição de dividendos aos acionistas.
|
|
Ao Mercado
|
|
Ordem de compra ou venda de ações dada pelo investidor a sua sociedade corretora a preço de mercado, sem que seja estabelecido limite máximo para compra ou limite mínimo para a venda.
|
|
Aplicação
|
|
Utilização de poupança na compra de títulos, com a finalidade de auferir rendimentos.
|
|
Apregoação
|
|
Ato de apregoar a compra ou venda de ações pelo operador (representante de uma sociedade corretora no recinto de negociações das Bolsas-pregão). A apregoação deverá ser feita mencionando-se a quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende fechar o negócio.
|
|
Aquário
|
|
Espaço contíguo à Sala de Negociações, destinado ao público, separado daquela por uma parede de vidro, permitindo acompanhar o desenrolar do pregão, sem nele, entretanto, poder interferir.
|
|
Arbitragem
|
|
Compra de um título para determinado vencimento a futuro ou à vista e concomitante venda igual a outro vencimento, visando auferir vantagem do diferencial de preços ou de sua futura variação. As operações podem ser realizadas cada uma em uma Bolsa diferente ou, por exemplo, no balcão, com dois parceiros diferentes, na mesma ou em praças diferentes. Além do “arbitrador” beneficia-se o mercado como um todo pela redução dos diferenciais de preços indevidamente afastados ou aproximados pelo aumento de número de parceiros e da liquidez do mercado.
|
|
Arbitramento
|
|
Análise a que é submetida a mercadoria entregue quanto ao tipo, qualidade e especificações, realizada por árbitros credenciados pelas Bolsas de Futuros.
|
|
Assessor de Investimentos
|
|
Técnico de uma instituição financeira responsável pelo atendimento a clientes, podendo, muitas vezes, fazer sugestões sobre a movimentação de carteiras de títulos.
|
|
Ativo Financeiro
|
|
Todo e qualquer título representativo de parte patrimonial ou dívida: ações, dinheiro, letra de câmbio etc.
|
|
Aumento de Capital
|
|
Ato aprovado por Assembléia Geral (ou reunião de diretoria, no caso de capital autorizado) pelo qual se adicionam ao capital da empresa reservas e/ou novos recursos. O aumento de capital normalmente é feito mediante bonificação (ou aumento do valor nominal das ações) e/ou direitos de subscrição para os acionistas. Pode ser realizado pela incorporação de outras empresas.
|
|
Aumento do Valor Nominal
|
|
Alteração do valor nominal da ação em conseqüência de incorporação de reservas ao capital de uma empresa, sem emissão de novas ações.
|
|
Auto-Regulação
|
|
Por auto-regulação entende-se basicamente a normalização e fiscalização, por parte dos próprios membros do mercado, organizados em instituições ou associações privadas, de suas atividades com vistas à manutenção de elevados padrões éticos. Assim, em vez de haver uma intervenção direta do Estado, sob a forma de regulação, nos negócios dos participantes do mercado, estes se autopoliciam nos cumprimentos dos deveres legais e dos padrões éticos consensualmente aceitos. No mercado de capitais, tradicionalmente, as entidades tipicamente autoreguladoras são as Bolsas de Valores.
|
|
Auxiliar de Operador
|
|
Funcionário de sociedade corretora que recebe, via telefone (que se localiza na cabine da sociedade corretora dentro do recinto de Negociações das Bolsas de Valores), ordens de compra e venda de ações para serem executadas pelo operador de sua sociedade corretora.
|
|
Avaliação de Carteira
|
|
Etapa em que o administrador examina o desempenho da carteira de título, no tempo, e como este se relaciona com o plano de investimento estabelecido.
|